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Notícia

COVID-19: instituições de ensino particulares não precisam abater valor de mensalidade após aulas suspensas

Em razão do cenário atual, o Ministério Público do Estado Maranhão fez recomendação quanto aos serviços educacionais. O entendimento é que as instituições de ensino particulares não precisam abater valor das mensalidades devido a suspensão das aulas por 15 dias.

De acordo com a decisão, o desconto não acontece por se tratar de contrato de longa duração, em que existe a possibilidade de reposição das aulas, posteriormente, cumprindo, assim, a carga horária prevista em lei.

Suspensão de aulas

Em razão da pandemia da COVID-19, o Governo do Estado, no último dia 16 de março, decretou, por 15 dias, a suspensão de aulas nas escolas da rede pública e privada, como medida de prevenção ao contágio do vírus.

Ratificando a determinação, o Sinepe-Ma segue orientando as instituições filiadas a suspenderem suas atividades temporariamente, prezando pela saúde de seus alunos e colaboradores.

COVID-19

Com primeiros casos registrados na província de Hubei, na China, o novo Coronavírus chegou a contabilizar 80.967 infecções, com 3.248 mortes, segundo o governo chinês. A doença, que se caracteriza por dor de garganta, tosse, febre e dificuldades para respirar, já registrou, ao menos, 904 casos no Brasil e contribuiu para a morte de 11 pacientes, segundo o Ministério da Saúde.

Diante do avanço da crise gerada pela pandemia do vírus, a melhor forma de se proteger é optar pela prevenção. Lavar bem as mãos, evitar tocar nos olhos, boca, nariz e não frequentar lugares aglomerados são algumas das medidas que precisam ser adotadas por todos.

Abaixo, separamos algumas dicas para juntos combatermos o COVID-19. Confira: