Notícia
Nota de Esclarecimento sobre as Negociações da Convenção Coletiva de Trabalho - 2023/2024
Em razão dos trabalhos que historicamente desenvolve, este Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão – SINEPE/MA, sempre comprometido com a defesa do ensino de qualidade e dos interesses da categoria dos estabelecimentos de ensino que representa, diante da demora na conclusão das negociações e celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, vem a publico esclarecer o que segue.
No dia 10 de março do ano em curso, os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica (SINTERP/MA e SINEPE/MA) iniciaram as rodadas de negociação para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2023/2024. Já na primeira reunião, os representantes do SINTERP/MA estipularam o número máximo de 04(quatro) reuniões negociais para celebração do instrumento normativo.
Sem que as partes conseguissem estabelecer um entendimento e superado aquele limite de rodadas de negociação estipulado pelos representantes dos trabalhadores (SINTERP/MA), ainda no mês de março/2023, esta entidade sindical patronal, após ouvir as instituições de ensino que integram sua base e realizadas, informou ao SINTERP/MA o limite máximo de reajuste que poderia ser assimilado pelos empregadores, que, em sua imensa maioria, são escolas com até 400 alunos, as quais, segundo o IBGE, constituem cerca de 80% (oitenta por cento) das escolas no Maranhão.
Entretanto, sem conseguir avançar negocialmente e diante da inflexibilidade do SINTERP/MA, no dia 24 de março do corrente ano, este SINEPE/MA divulgou nota recomendando às escolas (ensino básico e superior), a título de antecipação, aplicação de reajuste salarial aos professores e aos auxiliares de administração escolar no limite máximo que a categoria econômica havia autorizado e, no último dia 02 de junho em curso, nova orientação, desta feita visando preservar o período de férias coletivas tradicionalmente concedida aos docentes do ensino básico no mês de julho.
Deste modo, esta entidade sindical, como única instituição legalmente autorizada, no âmbito do estado do Maranhão, a celebrar Convenção Coletiva de Trabalho (CLT, art. 6111) com a categoria dos professores e auxiliares de administração escolar esclarece que se mantém disponível para retomar tratativas visando por fim ao impasse e, com isto, celebrar o instrumento normativo em questão.
Feitos os devidos esclarecimentos, aproveitamos para agradecer as mensagens de reconhecimento e apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Negociação e por esta Diretoria que segue firme na preservação dos princípios que conduziram esta entidade sindical patronal durante todo seu período de existência.
A diretoria.