Dúvidas Frequentes
1 – A minha empresa não é filiada, por que tenho que pagar a contribuição sindical?
A contribuição sindical patronal é prevista pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a toda pessoa jurídica e equiparados que integrarem determinada categoria econômica, mesmo que não seja filiada à entidade patronal, conforme os termos do artigo 578 e 580, III e § 3º, da CLT. Ela é paga anualmente, no mês de janeiro.
2 – Quais as vantagens de ser afiliado ao Sinepe/MA?
A filiação ao Sinepe/MA fortalece a categoria para uma atuação preventiva e mais proveitosa. Através da entidade, as escolas têm a oportunidade de conhecer situações vivenciadas por outros estabelecimentos de ensino e trocar experiências, o que pode ajudar na solução de problemas que se relacionem com o dia a dia escolar. Além disso, os associados têm acesso ao serviço de assistência técnica e jurídica, aos benefícios de convênios firmados pelo sindicato e a cursos e palestras de atualização de interesse dos seus associados e da categoria representada. Ao filiar-se, a escola passa a ter direito a participar das assembleias e ao voto, gerando união para um ensino de qualidade e o bom cumprimento das tomadas de decisões.
3 – Como faço para filiar a minha escola? Quais documentos são necessários?
Para filiar a escola junto ao SINEPE/MA é necessário fazer o pedido através do Requerimento de Filiação, clique aqui para saber mais.
4 – Como faço para tirar dúvidas quanto a questões jurídicas?
O Sinepe/MA dispõe de assessoria jurídica, em sua sede, para o atendimento dos filiados quanto a dúvidas relacionada às legislações trabalhista, de educação e administrativas. Os atendimentos são previamente agendados e ocorrem todas as terças e quintas-feiras, das 14h às 18h.
5 – Como faço para pagar a contribuição sindical?
O pagamento da contribuição sindical deve ser através de guia de recolhimento. Entre em contato com o Sinepe/MA para realizar o cadastro da empresa e informar o número de alunos matriculados no estabelecimento de ensino (modelo de declaração - que deve estar assinada pelo representante legal), para a devida emissão da guia de recolhimento da contribuição sindical patronal.
6 – E a contribuição social, o que é?
A contribuição social é aquela aprovada em assembleia geral da categoria, paga mensalmente pelos associados ao Sindicato. O valor da contribuição é reajustado conforme o salário mínimo e varia de acordo com o número de alunos matriculados no estabelecimento.
7 – Como posso ter acesso à última Convenção Coletiva de Trabalho?
Conforme exigência do Ministério do Trabalho, desde 2013, o Sinepe/MA registra a Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, que podem ser acessadas a qualquer momento. Veja passo a passo como ter acesso a Convenção Coletiva de Trabalho:
- Acesse o site do Ministério do Trabalho (clique aqui linkar o site trabalho.gov.br)
- Na opção EMPREGADOR/ Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho (quadro à esquerda), clique em Consultar/ Instrumentos Coletivos Registrados
- No campo CNPJ, digite 23.603.814/0001-16;
- Escolha o tipo de vigência e, ao final da página, clique em Pesquisar.
8 – Como faço para participar ativamente do Sinepe/MA?
O primeiro passo para ter acesso aos benefícios é a filiação. Depois, compareça às assembleias gerais e extraordinárias, convocadas mediante publicação de editais, e aos demais eventos promovidos pelo Sinepe/MA, e ajude a construir uma educação mais democrática, plural e livre.