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Notícia

A ESCOLA PARTICULAR É REALMENTE UMA VILÃ?

O ano de 2020 trouxe desafios inéditos e que exigiram das escolas, dos professores, do corpo técnico e da comunidade escolar um esforço conjunto para amenizar os impactos causados pela pandemia da COVID-19 no Maranhão, com a decretação da suspensão das aulas presenciais e lei estadual impondo descontos lineares nas mensalidades escolares, fatos que culminaram com fechamento de escolas, milhares de desempregos de docentes e corpo administrativo.

Antes mesmo de uma definição de protocolo preventivo por parte do poder público, as escolas já se reuniam para discutir e validar medidas de segurança com base em orientação de médicos especializados. Um documento intitulado PROTOCOLO DE RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS EM TEMPO DE PANDEMIA DE COVID-19, com normas detalhadas e procedimentos foi entregue pelo SINEPE para todas as escolas filiadas, Casa Civil do Governo do Estado, Ministério Público autoridades dos setores de saúde no intuito de preservar a saúde dos alunos, professores, funcionários e pais que compõem a comunidade escolar.Além do ensino presencial, em 2020, outras duas modalidades de ensino garantiram a continuidade do ano letivo e o respeito aos protocolos de segurança: o ensino remoto e o ensino híbrido, este recomendado.

Lamentavelmente, enquanto as instituições de ensino seguiam regras rígidas, órgãos oficiais de fiscalização, em muita das vezes, deixaram de reconhecer o mérito do ensino particular nesse ano tão difícil em que a educação privada deveria a nosso ver, ser enxergada como parceira do poder público, considerando que os maiores beneficiários são os educandos que se esforçam para se preparar para a vida profissional em um país que não prioriza a educação. Em contrapartida, os veículos de comunicação flagravam cenas de aglomeração, de pessoas sem máscara e sem o menor cuidado com a própria saúde ou do outro. O reflexo dessa irresponsabilidade coletiva foi a proliferação da Covid-19 no estado e a suspensão das aulas presencias em muitos estados e municípios, causando sérios prejuízos e que levarão anos para sua recuperação.

Lamentavelmente, de forma injusta, as escolas particulares e o próprio Sinepe vêm sendo atacados com a manipulação de informações divulgadas por uma minoria que tem como foco proveito pessoal e político, mesmo com as inúmeras ações de combate à pandemia e o esforço das instituições em manter o calendário escolar. Entre nossos detratores, surge uma “Associação de Pais e Alunos”, cujo presidente se auto declara representante dos pais de alunos em escolas do Estado do Maranhão, quando juridicamente, representa apenas o reduzido número de seus filiados, se arvorando de um poder que não possui e que, de forma leviana, acusa o SINEPE e as escolas filiadas de usurparem os direitos básicos do consumidor.

Sem conhecimento ou devido preparo para falar sobre educação de qualidade, o presidente da ASPA reivindica na imprensa que as escolas assumam despesas, sem que estas tenham viabilidade financeira para suportá-las. As instituições privadas não recebem subvenções e sobrevivem de suas receitas operacionais para manter um ensino de qualidade e oferecer às famílias a liberdade de livre escolha que lhes são asseguradas na Constituição Federal. E ao contrário do que divulga, a associação nunca procurou este sindicato formalmente para apresentar suas demandas ou mesmo comprovar com documentos a legitimidade para representar seus associados, sequer informando quantos e quem seriam as pessoas que diz representar.

A luz da Constituição Federal em seu art. 5.', XXI, vale enfatizar que uma entidade associativa só tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. O SINEPE não reconhece a autonomia e legitimidade da associação e nem suas acusações, mas vem a público esclarecer a verdade dos fatos.

O valor das anuidades escolares é definido pelas escolas particulares a partir da Lei Federal 9.870/99, única norma que regulamenta a cobrança dos encargos no setor educacional privado, ou seja, do ensino básico ao superior. Os valores cobrados levam em conta os custos de cada escola, divididos pelos alunos pagantes. Sendo assim, não há cobrança abusiva quando os valores seguem estritamente os parâmetros definidos por lei, e, bom que se reprise que 28% (vinte e oito por cento) de cada anuidade são recolhidos ao poder público em forma de tributos, para garantir aos que contribuem um ensino público de qualidade e em quantidade, como dever do estado, preconizado na Constituição Federal.

Sobre o material didático utilizado nas escolas, alguns detalhes precisam ser destacados. Vamos elencar para sermos mais claros:

1- As escolas possuem autonomia administrativa e pedagógica para definir, inclusive, o material que deverá ser utilizado pelos alunos desde o primeiro dia de aula. Sobre os SISTEMAS DE ENSINO, esses materiais são atualizados periodicamente e, por isso, não é possível a reutilização de títulos de anos anteriores, já defasados, e nem a troca com alunos de outras escolas, pelo simples fato de que cada escola estabelece seu planejamento de aulas, de acordo com a autonomia que possui;

2- Os livros de atividades pedagógicas que alguns ainda chamam de apostilas não se restringem aos conteúdos neles inseridos, mas, complementarmente, as atividades são respondidas pelos alunos em sala de aula reforçando a aprendizagem, de acordo com as metodologias adotadas. Cada escola permanece livre para usá-los da forma mais produtiva pedagogicamente para seus alunos;

3- Também é improcedente a acusação de que as escolas promovem a venda casada quando associam a proposta pedagógica a materiais didáticos. Cada escola apresenta aos pais, na proposta de contrato e no edital de matrícula em divulgação prévia o material didático específico. Isso está previsto nas Leis que regulam a cobrança dos encargos educacionais e de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sendo inclusive amparada por recente decisão judicial do TJ/MA – transitada em julgado em que reconheceu o direito das escolas de definirem a metodologia de ensino e materiais pedagógicos a serem utilizados em sala de aula;

4- Ainda sobre a metodologia pedagógica das escolas, tivemos o advento do programa bilingüe, nome utilizado pelas editoras para haver uma diferenciação do ensino bilíngue. Tal programa nada mais é que a extensão de ensino da língua inglesa exigida na Base Nacional Comum Curricular - BNCC, que alterou de forma significativa as metodologias de ensino sendo o material didático e sua aplicação definidos por cada instituição;

5- Quanto a valores desses e de outros materiais didáticos adotados por cada escola, o SINEPE não interfere na escolha das instituições, sendo elas autônomas para decidir qual a melhor plataforma de ensino para sua realidade. Na condição de entidade máxima de representatividade das instituições particulares de ensino no Estado do Maranhão, e com mais de 40 anos de existência, o SINEPE se dedica a orientar e dar suporte às suas instituições filiadas. E na defesa dos direitos das escolas particulares, mantém uma relação séria, transparente e embasada juridicamente junto aos órgãos de defesa do consumidor, como PROCON e Ministério Público, Conselhos de Educação nas esferas municipal, estadual e federal. Nossas práticas são sérias, nossas propostas são apreciadas e aprovadas em assembleias gerais, não praticamos conluiou ou qualquer outro tipo de prática ilícita como alguns detratores da escola particular gostam de acusar. Estamos abertos, sim, ao diálogo, desde que possamos debater de forma equilibrada e justa com entidades representativas legalmente reconhecidas. À sociedade maranhense, destinamos o último parágrafo dessa manifestação. Pelo bem da educação, pelo bem dos nossos jovens, pela harmonia na relação entre as escolas e pais de alunos, seguimos acreditando que estamos no caminho certo ao lutar pela sobrevivência do ensino particular em meio a um cenário desafiador para todos. 

SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DO 

MARANHÃO-SINEPE/MA