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Notícia

COMUNICADO: PERÍODO DO CARNAVAL TERÁ EXPEDIÊNTE NORMAL NA REDE PARTICULAR DE ENSINO

Em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo SINEPE no dia 11 de janeiro/2021, deliberamos, em maioria, que em decorrência da proximidade do início das aulas no ano letivo em curso, as escolas filiadas considerariam em seus calendários escolares, dias normais ao trabalho no período do carnaval – 15 a 17 de fevereiro. Ficou também acertado que a depender de Decreto do Governo do Estado do Maranhão sobre a manutenção do referido período nas datas oficiais, o SINEPE promoveria outra assembleia para rediscussão.


Tendo em vista a publicação do Decreto N.° 36.462, em 22/01/2021, que dispõe sobre a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, em virtude da pandemia de COVID-19 e, que haverá deliberação posterior para estabelecimento de novas datas, à vista dos indicadores sanitários do Estado, o SINEPE recomenda que as instituições de ensino filiadas e não filiadas considerem como dias normais de trabalho o período do Carnaval.