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COVID-19: SINEPE-MA esclarece dúvidas sobre suspensão de aulas e antecipação de férias nos estabelecimentos particulares de ensino do Maranhão

Em razão da pandemia causada pela COVID-19, as aulas nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada precisaram ser suspensas, como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus. Diante da suspensão, várias dúvidas surgiram, tais como: antecipação de férias, contratos com os estabelecimentos e sobre como proceder durante o necessário isolamento social. Para esclarecer as dúvidas, entrevistamos o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Maranhão (SINEPE-MA), Paulino Delmar Pereira.

1ª) Com relação ao ensino básico, é possível o cancelamento do contrato?

“No ensino básico, compreendendo os alunos da idade de 4 a 17 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que as famílias mantenham seus filhos matriculados em uma escola. Então, o cancelamento acarretará um prejuízo pedagógico enorme para o aluno, porque não sabemos por quanto tempo vai durar a suspensão das aulas. O aluno que está nessa faixa de idade, que o ECA exige que seja mantido em uma escola, se passar 30, 60 ou 90 dias o prejuízo pode ser irrecuperável. Por isso, nós não aconselhamos o cancelamento do contrato para os alunos dessa faixa de idade.

2ª) E no ensino superior? O cancelamento do contrato é diferente?

No caso do ensino superior, também não recomendamos o cancelamento do contrato por que dependendo do período que for mantida a suspensão, considerando que o regime do ensino superior é semestral, o cancelamento do contrato vai acarretar um prejuízo acadêmico que também poderá se tornar irrecuperável. Por esse motivo, também não recomendamos às instituições de ensino que concedecem férias porque também causaria prejuízo e poderia perder totalmente o semestre”.


3ª) Sobre a inadimplência nos estabelecimentos de ensino, o que fazer?

“Sabemos que algumas escolas já estão se queixando da inadimplência, mas para encontrarmos um percentual que se possa considerar inadimplência em decorrência da pandemia, precisamos aguardar mais alguns dias, para que cada escola possa fazer essa avaliação”.


4ª) Como as famílias devem proceder durante o isolamento?


“Aguardar. Nossa recomendação é que as famílias tenham um pouco mais de paciência, aguardem mais uns dias para que as escolas possam ter essa possibilidade de contar com o retorno das aulas presenciais. Esperamos que essa pandemia seja o mais rápido possível controlada em nosso Estado para que possamos não demorar muito ao retorno das aulas presenciais. Isso não ocorrendo, então a recomendação é que as famílias aguardem o retorno e procurem entrar em contato com a escola, através dos seus canais de comunicação para receber as informações sobre a manutenção do ensino à distância ou, se as escolas que não estão conseguindo ministrar o ensino à distância possam elaborar um novo calendário onde deverá ficar bem claro em que período essas escolas poderão repor as aulas que por ventura os alunos deixaram de ter”.