SINEPE/MA

Notícia

Errata - Nota Técnica nº 002/2022

CONSIDERANDO a Nota Técnica N. º 002/2022 , emitida no dia 17 de março de 2022, a partir de solicitação do Presidente do SINEPE/MA formulada em face das novas disposições constantes no Decreto Estadual nº 37.492 , de 11 de março de 2022, que altera as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS - CoV- 2), notadamente aquelas concernentes às medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória em todas as Regiões de Planejamento do Estado do Maranhão, acerca do uso de máscaras de proteção;

CONSIDERANDO a relevância do equívoco cometido acerca do âmbito da revogação da obrigatoriedade estadual do uso de máscaras de proteção e da consequente repercussão no protocolo específico de medidas sanitárias referentes às aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior da rede privada localizadas no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que lamentavelmente a página eletrônica do Portal da Saúde do Governo do Estado do Maranhão – https://www.saude.ma.gov.br/decretos/ – não mantém atualizada, desde 7 de janeiro de 2022 , a profusão de decretos e atos normativos estaduais concernentes às diretrizes locais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV- 2);

CONSIDERANDO a exclusiva e integral responsabilidade deste subscritor pelo teor das consultas e pareceres emitidos no interesse da categoria dos estabelecimentos de ensino e pela correção das informações repassadas aos consulentes , a despeito de qualque r possível induzimento em erro e /ou desorganização das informações divulgadas nos meios oficiais;

Vimos a público prontamente RETIFICAR a Nota Técnica n.º 002/2022 emitida sobre as regras de flexibilização do uso de máscaras de proteção, em locais fechados de uso coletivo, constantes no Decreto Estadual nº 37.492, de 11 de março de 2022, esclarecendo que :

A recente alteração estabelecida pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 37.492 , de 11 de março de 2022 , consagra novas regras de flexibilização nas normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2) , acerca do uso de máscaras de proteção, notadamente aquelas concernentes às medidas sanitárias gerais, isto é: regras de observância obrigatória em todas as Regiões de Planejamento do Estado do Maranhão, para todas as atividades autorizadas a funcionar, nos termos do art. 3 º, inc. I , do Decreto nº 37 . 176 , de 10 de novembro de 2021.

Desse modo, como dito anteriormente, a obrigatoriedade estadual do uso de máscaras de proteção, em locais fechados de uso coletivo, quer sejam públicos ou privados, encontra-se expressamente revogada em todos os municípios maranhenses que apresentem cobertura populacional de doses aplicadas acima do percentual de 70% (setenta por cento), conforme a nova redação conferida ao inciso II do § 1 º do art . 5 º do Decreto nº 37.176 , de 10 de novembro de 2021, que consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2).


Entretanto, as diretrizes e regras especificamente aplicadas às “escolas e instituições de ensino superior, bem como nas instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão” foram mantidas em sentido contrário, pois de acordo com o § 1.º do art . 14 do Decreto Estadual n. º 37.176/2021, alterado pelo Decreto nº 37.369, de 13 de janeiro de 2022, naquelas instituições de ensino “é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção nos ambientes fechados, e facultado nos ambientes abertos”.

Portanto, em correção e aprimoramento das informações constantes no parecer previamente emitido, em especial no tocante à repercussão da alteração estabelecida pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 37.492 , de 11 de março de 2022, nas escolas e instituições de ensino superior, bem como nas instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, prevalece a regra específica que obriga o uso de máscaras faciais de proteção nos ambientes fechados, e facultado nos ambientes abertos , não se aplicando à categoria dos estabelecimentos de ensino as regras de flexibilização concernentes às medidas sanitárias gerais , constantes na nova redação conferida ao inciso II do § 1 º do art . 5 º do Decreto nº 37.176 , de 10 de novembro de 2021 .


São Luís/MA, 17 de março de 2022 .

Edgard Carvalho Sales Neto
OAB/ MA n.º 5.336

Ana Carolina Carvalho Dias
OAB/ MA n.º 8.488

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