Notícia
Nota do SINEPE-MA sobre a rematrícula para 2021
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE-MA) tem orientado suas escolas filiadas a seguirem os termos da Lei Federal Nº 9.870/1999 que dispõe sobre os critérios para cobrança dos encargos educacionais e reajuste das anuidades escolares. Em seus artigos, a lei prevê que o reajuste é renovado a cada 12 meses e deve ser feito a partir de planilhas de custos para justificar os valores cobrados.
Desde o início de 2020, até o presente momento, as escolas passaram por mudanças significativas em sua metodologia de ensino e organização do cronograma escolar, ensino presencial, ensino remoto e o mais recente adotado, ensino híbrido, em cumprimento com o disposto nas Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação: Isso representou um esforço diário de professores para adaptar suas aulas às novas tecnologias e manter o interesse dos alunos, que passaram a aprender a distância.
As escolas tiveram menos receita em um momento em que os gastos aumentaram com a aquisição de recursos tecnológicos e equipamentos adquiridos, além das sinalizações internas orientativas e rotinas de sanitização indicadas pelos protocolos de segurança. Tudo isso gerou custos que não estavam previstos nos orçamentos das escolas, valores que foram arcados totalmente por essas instituições que não poderão ser repassados aos pais.
E mesmo assim, por força de lei estadual, foram concedidos descontos lineares nas mensalidades que variaram de 10% para escolas com até 200 alunos matriculados, 20% para escolas com até 400 alunos matriculados e de 30% acima de 400 alunos matriculados.
Cabe ainda ressaltar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN assegura às escolas da rede privada autonomia para estabelecer seu projeto pedagógico, sistemas de ensino e livros didáticos que adota. Possuem também autonomia garantida no Código Civil, para ajustar seus termos de contrato de matrícula conforme a própria realidade. Porém, o SINEPE orienta que os estabelecimentos de ensino disponham dos mesmos elementos na abertura de Edital de Matrícula para 2021, informando o número de vagas por turma, política de descontos, proposta pedagógica, metodologia de ensino, contratos de matrícula e valores da anuidade e parcela mensal para que os pais avaliem. Esses materiais devem ser disponibilizados em canais institucionais das escolas, com foco nas plataformas online, visando o alcance de todos os interessados.
Ainda respeitando a autonomia de cada estabelecimento de ensino, não cabe ao SINEPE interferir em decisões sobre assuntos como materiais didáticos, uniformes e mesmo metodologia pedagógica e avaliativa.
A respeito da Lei Municipal No 6.785/2020, que prevê nova concessão de descontos nas mensalidades, o SINEPE informa que a assessoria jurídica ajuizou Ação Civil Pública levando a discussão para a esfera judicial. O sindicato vê com preocupação a possibilidade de que a concessão de novos descontos nas mensalidades de 2020 e 2021 possa fragilizar ainda mais o setor da educação, já bastante abalado com demissões por conta da crise sem precedentes causada pela pandemia. O risco é de termos mais escolas fechando as portas, principalmente as de ensino infantil e, consequentemente, novas demissões de professores e corpo administrativo.
Diante de todo esse contexto, que afeta a todos, o SINEPE/MA permanece cumprindo seu papel de orientar e dar apoio às escolas da rede particular. Pedimos que as famílias sigam confiando na seriedade e no compromisso do nosso trabalho.
Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão.
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