SINEPE/MA

Notícia

NOTA OFICIAL DA CONFENEN

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN, A BEM DA VERDADE, VEM A PÚBLICO SE PRONUNCIAR A RESPEITO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 451. A SABER:

 

 

 

 

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN

EDGARD CARVALHO SALES NETO, OAB/MA N.º 5.336, ADVOGADO