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Notícia

NOTA OFICIAL: SINEPE-MA orienta instituições de ensino particulares sobre a COVID-19

Comprometido com o esforço nacional no combate à propagação da COVID-19 (novo coronavírus) e a outros vírus em circulação no país, o SINEPE-MA - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares do Maranhão - comunica as orientações repassadas às instituições de ensino diante do atual cenário.

A recomendação é de que os estabelecimentos no Maranhão suspendam as aulas temporariamente, embora não haja, até o momento, registro oficial do Ministério da Saúde de casos da COVID-19 no estado. Também há orientação para que sejam evitados contatos sociais e sejam reforçados e ampliados os cuidados preventivos. O SINEPE-MA, por sua vez, compreende que é necessário estar alinhado com as diretrizes dos governos federal, estadual e municipal.

Entedemos que todas as medidas necessárias devem ser tomadas para minimizar o impacto no calendário acadêmico e garantir a segurança, a saúde e o bem-estar dos alunos, professores e demais colaboradores.

Nesse sentido, em reunião realizada na tarde desta segunda-feira (16), a diretoria do SINEPE-MA deliberou por recomendar às instituições filiadas (ensino básico e superior) a suspensão das aulas no período de 17 (terça-feira) a 31 de março.

Dessa forma, cada estabelecimento de ensino, usando da sua autonomia, poderá desenvolver o próprio plano de contingência, bem como definir a estratégia de alcance às famílias para comunicar sobre a suspensão das aulas, recomendada neste instrumento.

É importante ressaltar que, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), o momento é de reforçar hábitos de higiene dentro e fora de casa, a fim de evitar o contágio de quaisquer doenças transmissíveis. Vale reforçar, ainda, as orientações já divulgadas pelas organizações de saúde do país:

a) Quem apresenta sintomas gripais deverá permanecer em casa até 24 horas após o desaparecimento dos sintomas.

b) Quem apresenta sintomas graves (falta de ar, febre, tosse), deverá buscar avaliação médica e permanecer em casa até a liberação do médico para retornar às atividades normais e ao convívio social.

c) Quem realizou viagem nacional ou internacional deverá permanecer em casa durante 7 dias após a chegada, mesmo sem sintomas. Caso apresente sintomas, seguir item a ou b.

d) Quem teve contato com alguém suspeito de COVID-19 deverá permanecer em casa durante 7 dias após o contato, mesmo sem sintomas. Caso apresente sintomas, seguir item a ou b.

Havendo necessidade, o SINEPE-MA deverá emitir novo comunicado aos estabelecimentos de ensino, diante das atualizações.

 

Atenciosamente,

Paulino Delmar Pereira

Presidente do SINEPE-MA