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Prova de segunda chamada: pagar ou não pagar?
Você fez uma viagem em família e as crianças perderam algumas provas. Na hora de reagendar a avaliação, uma surpresa: a escola cobra uma taxa para aplicação da prova de 2.ª chamada. Aí, vem a dúvida quanto à legalidade de tal cobrança. De acordo com a Lei 9.870 de 1999, norma federal que regulamenta a cobrança dos encargos educacionais dos estabelecimentos particulares de ensino, integram a anuidade ou semestralidade escolar os custos e despesas operacionais comuns a todos os alunos, apurando-se as despesas ordinárias inerentes à prestação dos serviços de ensino ao corpo discente como é o caso dos desembolsos com: Pessoal Docente, Técnico e Administrativo; Encargos Sociais; Despesas Gerais e Administrativas e Tributos em geral.
Segundo o advogado Edgard Sales, Assessor Jurídico do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe/MA), o mesmo entendimento já não se aplica às provas de 2.ª chamada que atendem a interesses próprios de alguns alunos que, por motivos diversos (viagens, passeios, mera abstenção, dentre outros) não comparecem às provas regulares com os demais alunos de sua sala. Sales defende que a realização da 2.ª chamada gera despesas extras às instituições para aplicação do teste, e que, portanto, não deverá ter seu custo distribuído na planilha a todos os alunos. “Esse trabalho diferenciado deve ser cobrado. O que acontece é que algumas escolas liberam, mas isso é uma faculdade de cada instituição”, explica o especialista.
Aviso de cobrança deve constar no contrato de matrícula da instituição de ensino
O presidente do Sinepe/MA defende que na ausência de qualquer abusividade que importe em desequilíbrio das relações contratuais ou em vantagem excessiva, se faz necessária a cobrança de taxa específica aos alunos que demandem por serviços específicos e em condição diferenciada dos demais. “A mensalidade contempla gastos com os serviços prestados a todos os alunos de determinada série, como é o caso das aulas ministradas e das provas aplicadas aos alunos conforme calendário escolar. Tudo que não constar nesse planejamento implicará custos adicionais”, esclarece Paulino Pereira, que orienta ainda um olhar mais atento ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e se este prevê ou não a cobrança de taxas específicas para serviços prestados exclusivamente a um aluno.
Regularidade
Embora amparado legalmente, o Sindicato Patronal tem recomendado às instituições de ensino filiadas que se abstenham de cobrar a referida taxa nos casos de ausência por motivo de doença, desde que devidamente comprovada por atestado médico. Paulino Pereira chama a atenção ainda para um detalhe relevante. “É claro que existem imprevistos, mas é importante destacar que as famílias devem ficar atentas ao calendário escolar dos filhos para não causar prejuízos maiores, como o desinteresse pela escola e a mensagem de que os compromissos podem ficar para depois, por isso recomendo que os pais planejem com mais responsabilidade passeios e viagens e que tenham na escola um aliado na formação da criança”, pontua o presidente.