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Notícia

Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal - 2018

Até 31 de janeiro cada empregador ou empresa deve recolher a contribuição sindical patronal, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho.

A Lei 13.467/2017, denominada de "Reforma Trabalhista", trouxe inúmeras novidades e modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma importante alteração diz respeito à contribuição sindical anual, que agora precisa ser autorizada pelos profissionais e empresas, de determinada categoria econômica, cuja nova redação segue:  

 “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas”.

Conforme estabelece a lei vigente, o montante recolhido pela contribuição não é exclusivo do sindicato, ao contrário do que muita gente pensa, e sim, rateado entre a Confederação da categoria (5%), a Federação (15%), a “conta especial Emprego e Salário” (20%) e ao Sindicato respectivo apenas 60% desta  verba, que custeia o trabalho de defesa coletiva da categoria.  

É válido ressaltar que são as contribuições que asseguram o bom funcionamento dos sindicatos, federações e confederações, para terem a condição de defender os direitos dos setores que representam, principalmente nos campos trabalhista, jurídico e do legislativo, identificando as principais demandas, oportunidades e ameaças que impactam ou irão impactar o setor. As vitórias concretizadas em 2017 só foram possíveis graças a união das instituições de ensino do Maranhão, que se atuarem sozinhas, poderão acabar vítimas do abuso de poder de qualquer tipo.

O recolhimento da referida contribuição deve ser feito até 31 de janeiro, em guia própria, à Caixa Econômica Federal, em nome do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão, a ser preenchida com o valor a pagar, conforme a tabela de valores elaborada pela CONFENEN - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a saber: 

N.º DE ALUNOS MATRICULADOS      VALOR A PAGAR

N.º DE ALUNOS MATRICULADOS      VALOR A PAGAR

Até 60 alunos                                      R$       282,00

de 801 a 1000 alunos                           R$    2.811,00

de 61 a 100 alunos                               R$       563,00

de 1001 a 1500 alunos                         R$    4.685,00

de 101 a 200 alunos                             R$       937,00

de 1501 a 2500 alunos                         R$    9.370,00

de 201 a 400 alunos                             R$    1.406,00

de 2501 a 4000 alunos                         R$  14.055,00

de 401 a 600 alunos                             R$    1.874,00

de 4001 a 10.000 alunos                      R$  18.740,00

de 601 a 800 alunos                             R$    2.343,00

Acima de 10.000 alunos                      R$  23.425,00

Somente uma categoria unida pode ter força ante qualquer adversidade.

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