Notícia
Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal - 2018
Até 31 de janeiro cada empregador ou empresa deve recolher a contribuição sindical patronal, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho.
A Lei 13.467/2017, denominada de "Reforma Trabalhista", trouxe inúmeras novidades e modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma importante alteração diz respeito à contribuição sindical anual, que agora precisa ser autorizada pelos profissionais e empresas, de determinada categoria econômica, cuja nova redação segue:
“Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas”.
Conforme estabelece a lei vigente, o montante recolhido pela contribuição não é exclusivo do sindicato, ao contrário do que muita gente pensa, e sim, rateado entre a Confederação da categoria (5%), a Federação (15%), a “conta especial Emprego e Salário” (20%) e ao Sindicato respectivo apenas 60% desta verba, que custeia o trabalho de defesa coletiva da categoria.
É válido ressaltar que são as contribuições que asseguram o bom funcionamento dos sindicatos, federações e confederações, para terem a condição de defender os direitos dos setores que representam, principalmente nos campos trabalhista, jurídico e do legislativo, identificando as principais demandas, oportunidades e ameaças que impactam ou irão impactar o setor. As vitórias concretizadas em 2017 só foram possíveis graças a união das instituições de ensino do Maranhão, que se atuarem sozinhas, poderão acabar vítimas do abuso de poder de qualquer tipo.
O recolhimento da referida contribuição deve ser feito até 31 de janeiro, em guia própria, à Caixa Econômica Federal, em nome do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão, a ser preenchida com o valor a pagar, conforme a tabela de valores elaborada pela CONFENEN - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a saber:
N.º DE ALUNOS MATRICULADOS VALOR A PAGAR |
N.º DE ALUNOS MATRICULADOS VALOR A PAGAR |
Até 60 alunos R$ 282,00 |
de 801 a 1000 alunos R$ 2.811,00 |
de 61 a 100 alunos R$ 563,00 |
de 1001 a 1500 alunos R$ 4.685,00 |
de 101 a 200 alunos R$ 937,00 |
de 1501 a 2500 alunos R$ 9.370,00 |
de 201 a 400 alunos R$ 1.406,00 |
de 2501 a 4000 alunos R$ 14.055,00 |
de 401 a 600 alunos R$ 1.874,00 |
de 4001 a 10.000 alunos R$ 18.740,00 |
de 601 a 800 alunos R$ 2.343,00 |
Acima de 10.000 alunos R$ 23.425,00 |
Somente uma categoria unida pode ter força ante qualquer adversidade.
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