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SINEPE-MA esclarece regras de reajuste de matrículas para 2018

Com a proximidade da rematrícula escolar, é natural que pais e gestores escolares se preocupem com o reajuste das mensalidades. Para facilitar o diálogo entre família e escola, e assegurar a inteira lisura deste processo, o SINEPE-MA elencou algumas dicas e esclarecimentos sobre o assunto.

O reajuste de mensalidade está previsto pela Lei Federal nº 9.870/99, que estabelece os parâmetros de cálculo que devem ser usados. Segundo a Lei, condicionam ou justificam o reajuste:

  1. a)Variação das despesas de pessoal;
  2. b)Reajuste de tarifas e encargos sociais;
  3. c)Majoração de impostos estaduais e federais;
  4. d)Conservação e custeio;
  5. e)Inadimplência;
  6. f)Despesas com aprimoramento didático-pedagógico.

A Lei determina ainda que, uma vez fixada a data final da matrícula, contam-se retroativamente de 45 dias, sendo este o prazo mínimo para a divulgação. Ou seja: toda informação necessária, inclusive os valores, devem ser divulgados em local de fácil acesso ao público, pelo menos 45 dias antes do último dia de matrícula.

Vale lembrar que não é competência do SINEPE-MA indicar, sugerir, fixar ou interferir nos preços praticados por suas filiadas, tendo cada escola completa liberdade para autogestão. Contudo, o Sindicato se dispõe a acompanhar os processos de reajuste, garantindo assessoria administrativa e jurídica aos filiados, a fim de assegurar a aplicação de conduta lícita e transparente.