Notícia
SINEPE-MA realiza 1ª Assembleia Geral Extraordinária de 2021
Na tarde desta segunda-feira (11), o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Maranhão (SINEPE-MA) realizou a primeira Assembleia Geral Extraordinária do ano para discutir com líderes e diretores educacionais das instituições filiadas sobre temas relacionados ao ano letivo de 2021.
Durante a reunião, foi discutida a notificação preliminar do PROCON-MA, de caráter sigiloso, destinado a escolas particulares solicitando esclarecimento de assuntos diversos foi com a valiosa participação do jurídico de cada instituição presente.
Entre os assuntos de relevância discutido, constou, também, a retomada das tratativa de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2020/2021), a ser firmada entre o SINEPE-MA e Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular do Estado do Maranhão (SINTERP-MA).
Quanto ao ano letivo de 2021, o presidente do SINEPE-MA, Paulino Pereiro lembrou os diretores educacionais que cada instituição tem a autonomia para decidir o momento mais adequado para o seu retorno. “Algumas escolas pretendem retomar em janeiro, já outras em fevereiro. Essa decisão cabe a cada instituição”, destacou.
Quanto aos dias que seriam vedados ao trabalho no período de Carnaval, foi aprovado pela maioria que as escolas funcionarão normalmente, salvo alguma decisão superior, em contrário, respaldada no Decreto Estadual nº 36.417 emitido no dia 18 de dezembro de 2020 pelo Governo do Maranhão, as datas relativas ao carnaval de 2021 serão analisadas até o dia 25 de janeiro. O decreto prevê ainda que o feriado será autorizado mediante consultas às Prefeituras, considerando as condições sanitárias relativas à pandemia do coronavírus.
O último assunto tratado na Assembleia foi os reflexos da declaração do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº 11.259/2020. A Lei que estabelecia desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino do Maranhão durante a pandemia da Covid-19, foi julgada inconstitucional por maioria de votos, em sessão virtual realizada em dezembro de 2020. Na ocasião, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).