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SINEPE/MA ORIENTA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SOBRE A RESTRIÇÃO DO USO DE CELULARES NAS ESCOLAS

O uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas, incluindo celulares, passou a ser regulamentado por meio da Lei nº 15.100/2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de janeiro de 2025. A nova legislação impõe restrições ao uso desses dispositivos durante as aulas e intervalos, tanto em instituições públicas quanto privadas. Em nota técnica, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE/MA) orienta as escolas sobre a aplicação da nova norma.

Para o presidente do SINEPE/MA, André Luiz Pereira Israel da Silva, o objetivo dessa regulamentação é equilibrar o uso da tecnologia no ambiente escolar sem prejudicar a proposta pedagógica das instituições. “Entendemos que a tecnologia faz parte da realidade educacional e, se bem aplicada, pode ser aliada do aprendizado. A lei estabelece limites, mas permite a utilização para fins pedagógicos, o que mantém a autonomia das escolas nesse aspecto”, explica.

MUDANÇAS

A legislação determina que os estudantes da educação básica não poderão utilizar aparelhos eletrônicos portáteis pessoais dentro das salas de aula e demais espaços onde ocorrem atividades pedagógicas, exceto para fins estritamente didáticos e quando houver autorização do professor. O uso também está proibido na hora do recreio, salvo em situações excepcionais, como casos de emergência, necessidade médica ou para garantir acessibilidade a alunos com deficiência.

O advogado do SINEPE/MA, Edgard Sales, frisou que a lei visa preservar a saúde mental e a concentração dos estudantes, mas não impede o uso pedagógico da tecnologia. “A norma reforça a importância da presença ativa dos alunos no ambiente escolar e busca minimizar os impactos negativos do uso excessivo de telas. No entanto, é fundamental que as escolas compreendam que a legislação não elimina a possibilidade de utilizar ferramentas digitais para aprimorar a experiência de ensino, desde que dentro dos critérios estabelecidos”, explica.

O SINEPE/MA recomenda que as instituições filiadas atualizem seus regimentos internos para se adequarem à nova legislação, esclarecendo aos pais, alunos e professores as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos no ambiente escolar. As escolas podem, ainda, realizar ações de conscientização sobre o impacto do uso excessivo de telas na aprendizagem e no desenvolvimento dos estudantes.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade das escolas implementarem estratégias para promover o bem-estar emocional dos alunos, conforme previsto na nova legislação. “As instituições de ensino precisarão desenvolver ações para prevenir problemas relacionados ao uso abusivo da tecnologia e ao sofrimento psíquico dos estudantes. Isso inclui capacitação dos profissionais da educação, criação de espaços de acolhimento e reforço da comunicação com as famílias”, destaca Edgard Sales.

O presidente reforça, ainda, que as escolas que tiverem dúvidas sobre a aplicação da Lei nº 15.100/2025 podem entrar em contato com o SINEPE/MA para obter orientações jurídicas e administrativas. “Nosso papel é apoiar as escolas nesse processo de adaptação. O importante é que as mudanças sejam implementadas de forma a preservar a qualidade do ensino e o bem-estar dos alunos”, ressalta André Israel.