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STF mantém  imunidade tributária às entidades filantrópicas

Após idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as regras necessárias para a concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4480 apresentada, em 2010, pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) foi aceita pela maioria dos ministros da Corte, que rejeitaram a modulação dos efeitos da decisão. 

Dessa forma, permanece o entendimento de que o Código Tributário Nacional (CTN) é a lei que deve ser observada ao reconhecimento das imunidades dos impostos e contribuições. Assim, basta que as instituições beneficentes cumpram os requisitos exigidos pelo CTN, permanecendo o entendimento de que não existe lei específica prevendo quaisquer contrapartidas para as entidades beneficentes/filantrópicas, em especial, na área da educação, para obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

O diretor adjunto da CONFENEN e presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (SINEPE-MA), Paulino Pereira avalia a decisão como sendo mais uma vitória de grande alcance social da CONFENEN, diante de um momento desafiador vivido pelas instituições particulares de ensino e, sobretudo, pelas  entidades filantrópicas. “Essa é uma grande conquista, ao considerarmos que as instituições de educação mantidas por entidades beneficentes desempenham papel essencial na concretização das políticas públicas de acesso à educação, em todos os seus níveis e modalidades”, avalia. 

O impacto da pandemia

Desde o mês de março de 2020, e, enquanto durar a pandemia, as escolas particulares em todo o país continuarão a sofrer perdas de receita e, com impacto mais forte nas instituições beneficentes. "Caso a proposta do governo em eliminar a imunidade para com o fisco, em definitivo, não temos dúvida de que muitas encerrariam suas atividades em prejuízos incalculáveis para os que delas se beneficiam", analisa Paulino. 


Para as entidades filantrópicas o impacto foi ainda maior. Sem renda suficiente para custear suas atividades, apoio e em meio a uma pandemia, como se manter se ainda tiverem que lidar com o fim da imunidade fiscal? Não foi atoa que muitas dessas instituições fecharam as portas. "Por esse motivo, entendemos que a isenção de impostos constitucionalmente assegurada a essas entidades não é privilégio, mas sim o reconhecimento pelo grande papel desenvolvido em prol da garantia de acesso à educação de qualidade, que se traduz na prestação gratuita de serviços educacionais a boa parte da população, ressaltando a Educação como ferramenta essencial para mudar as condições de vida da sociedade", finaliza.